Atualizado ás 18:12 no dia 08/03/12
A cobrança pelos direitos autorais sobre obras veiculadas na internet, seja ela música, vídeo ou texto deve ser paga a quem de direito. No Brasil, o responsável por essa cobrança é o Ecad.
O Ecad é um conjunto de nove associações de música espalhadas pelo Brasil. Essas associações de música têm o trabalho de realizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras.
Recentemente, o Ecad virou notícia por cobrar direitos autorais de vídeos em blogs. O caso aconteceu com o blog Caligraffiti que posta vídeos em seus artigos para ilustrá-los. Uno de Oliveira, um dos responsáveis pelo blog, foi notificado por e-mail pelo Ecad. A notificação dizia que ele deveria pagar pelo direitos autorais dos vídeos contidos no site provenientes do Youtube e do Vimeo.
O Ecad chegou a dizer ao site O Globo que o Youtube (leia-se Google) paga os direitos autorais pois ele é um transmissor. Não faz mais que o certo.
Com o desenrolar da história, Uno decidiu brigar com Ecad pelo direito de postar vídeos do Youtube e do Vimeo sem ter que pagar direitos autorais.
A pergunta que não quer calar: devemos pagar por direitos autorais de vídeos do Youtube em nossos blogs?
O outro lado da moeda
O Ecad alega que sim porque o blog funciona como um retransmissor do material com direitos autorais. Isso faz com que qualquer vídeo embedado no blog seja taxado pelo Ecad.
Na minha opinião, o Ecad está certo em cobrar os direitos autorais já que os autores das obras dão o poder de fiscalização ao orgão. Acontece que há algo a mais nessa história que ainda não foi contada e que ninguém aidan se deu conta. Se trata do iframe.
O iframe se trata de um recurso do HTML que faz com que uma página apareça dentro da outra. O Youtube usa desse recurso para quando alguém quiser compartilhar o vídeo em alguma página feita em HTML. Ora, se o iframe é o recurso de uma página aparecendo dentro da outra, não há sentido em cobrar direito autoral de vídeos do Youtube postado por blogueiros em seus próprios blogs, concordam?
Façam o seguinte teste:
1º – Entre no Youtube;
2º – Clique no link de um video qualquer;
3º – Clique no botão Compartilhar e, logo abaixo dele, em Incorporar;
4º – Copie o código gerado e cole no bloco de notas;
5º – No bloco de notas, copie o endereço contido entre aspas depois de src=;
6º – Cole o endereço no seu navegador e aperte Enter.
Veja que o vídeo aparece grande ocupando todo o espaço possível da tela. Esse é o endereço e tamanho real do vídeo. O que fazemos quando clicamos no botão Incorporar é apenas ajustar o tamanho vídeo para melhor se adequar ao espaço do nosso site ou blog. Com o uso do iframe, a execução do vídeo continua sendo do Youtube mesmo ele aparendo em outro local.
O foco está errado
A cobrança do Ecad, ao meu ver, seria válida se o blogueiro fizesse download, hospedasse o vídeo no seu próprio servidor e colocasse no seu blog. Nesse caso sim, a cobrança pode e deve ser feita. Já a cobrança de vídeos em iframes não faz sentido pois o vídeo está em numa página do Youtube. O Youtube já paga direitos autorais.
Não sei qual seria a visão de um advogado nessa questão, mas acredito que meu ponto de vista sobre iframes e direitos autorais não estão equivocados. Ao meu ver, no caso do blog Caligraffiti, o direitos autorais estão sendo cobrados em dobro pelo Ecad mudando apenas o devedor.
Minha visão que está errada ou Ecad não sabe como funciona um iframe?
ECAD, me processa!
O vídeo de Daniel Fraga abaixo mostra o pedido dele para ser processado pelo Ecad, eu concordo com tudo que o Daniel disse, e você…
O que acha disso tudo?
Artigo escrito por Marco Damaceno, autor do blog Dicas Browser, e atualizado pelo Kevin Oliveira.